Resposta curta
Na cidade de São Paulo, o LTA (Laudo Técnico de Avaliação) foi substituído pela DCFF (Declaração de Conformidade Físico-Funcional) a partir de 21/06/2024, pela Portaria SMS/COVISA 404/2024. A Portaria SMS 266/2025, que hoje rege o licenciamento sanitário na capital, lista a DCFF como documento nº 17.
LTA × DCFF
| LTA (antes) | DCFF (hoje, na capital) | |
|---|---|---|
| Natureza | Laudo emitido pela vigilância após avaliar o projeto | Declaração do profissional habilitado, com ART |
| Composição | Projeto, memoriais e análise da vigilância | Formulário, ART e Memorial Descritivo de Atividades |
| Quando | Antes do licenciamento | Junto com a licença inicial, alteração de endereço e ampliação que mude a estrutura física |
| Onde vale | Regra estadual, ainda usada em vários municípios | Cidade de São Paulo |
O que fazer agora
- Se o estabelecimento é na capital: veja na linha do Anexo I se a sua atividade lista o documento 17 (DCFF). Se listar, a DCFF entra no pedido.
- Se é em outra cidade: pergunte à vigilância municipal qual documento ela exige. Em muitas, ainda é o LTA.
- Se você tinha um LTA antigo e vai mudar de endereço ou ampliar: na capital, o pedido vai com DCFF.
Dúvidas frequentes
O LTA ainda existe em São Paulo?
Não na capital. Desde 21/06/2024, com a Portaria SMS/COVISA 404/2024, a cidade de São Paulo usa a DCFF no lugar do LTA.
E nas outras cidades?
Muitos municípios do estado ainda seguem a regra estadual de avaliação físico-funcional de projetos (Portaria CVS 10/2017), com emissão de LTA. Confira com a vigilância da sua cidade.
Qual a diferença prática?
O LTA era um laudo emitido pela vigilância depois de analisar o projeto. A DCFF é uma declaração feita pelo responsável técnico da edificação, com ART, apresentada junto ao pedido de licença.