Como é a licença da odontologia
Toda atividade odontológica do CNAE 8630-5/04 é risco III (alto) com análise documental pela DCA, sem inspeção prévia obrigatória e sem validade para renovação periódica. Isso vale para clínica e consultório, com ou sem raio X intra ou extraoral, e para unidades móveis odontológicas.
Não há licença automática pelo CLI: o pedido vai com formulários, DCA e documentos do responsável técnico.
Documentos
| Nº | Documento | Quem providencia |
|---|---|---|
| 12 | Formulário XII – atividade de prestação de serviço de saúde | Preparamos com você |
| 13 | Formulário XIII – equipamentos de saúde | Preparamos com você |
| 19 | DCA – Declaração de Conformidade da Atividade | DRD2 + cirurgião-dentista RT |
| 21 | Ato constitutivo da empresa | Você ou o contador |
| 26, 27 | Habilitação profissional e vínculo do responsável técnico | Seu RT |
Consultório de pessoa física (CPF) usa os formulários XII e XIII, a DCA, CPF, documento com foto, comprovante de endereço e a habilitação do profissional. Estabelecimento público consulta a tabela IV.C do Anexo IV.
O que costuma travar o pedido
- CNAE ou tipo de serviço errado (clínica × consultório, tipo I × tipo II);
- Equipamento de raio X sem o licenciamento da fonte de radiação;
- DCA preenchida sem conferir o espaço: área de esterilização, fluxo de material limpo e sujo, lavatórios, guarda de resíduos;
- Responsável técnico sem comprovação de vínculo com a empresa.
Escopo
O que a DRD2 faz
- Enquadramento: clínica, consultório, tipo e raio X
- Formulários XII e XIII
- DCA revisada com o seu RT e conferência do espaço
- Protocolo e acompanhamento
- AVCB/CLCB do imóvel, se precisar
O que fica com você e o seu RT
- Cirurgião-dentista responsável técnico
- Licenciamento e proteção radiológica do raio X (com especialista)
- Ato constitutivo e dados da empresa
Alvará sanitário de clínica e consultório odontológico: passo a passo
Com a DRD2, clínica e consultório odontológico passa por 4 passos, pelo caminho de análise documental com DCA: enquadramento gratuito pelo CNAE; vistoria do espaço antes de declarar; formulários e documentos, DCA com o seu responsável técnico; protocolo e acompanhamento até a decisão.
Para orçar, olhamos a área e os ambientes, quantas atividades e equipamentos entram no pedido e se há ajuste ou obra antes de declarar. Exemplos de escopo.
Raio X no consultório odontológico: o que muda na licença
A licença do consultório
No 8630-5/04, clínica e consultório odontológico com ou sem raios X intra ou extraoral são risco III com DCA, sem renovação periódica.
A licença do equipamento
Fontes de radiação ionizante seguem o Anexo II da portaria, com pedido direto na vigilância. Proteção radiológica e levantamento radiométrico são feitos por especialista.
Quando muda de código
Instituto de radiologia e documentação odontológica, com ou sem tomografia, sai da odontologia e entra no 8640-2/05: inspeção, DCFF e licença de 3 anos.
Dúvidas frequentes
Consultório odontológico precisa de licença sanitária?
Sim. Consultório e clínica odontológica estão no Anexo I como risco III (alto), com análise documental pela DCA.
A licença odontológica tem validade?
Não. A coluna de validade do CNAE 8630-5/04 é “—”, então não há renovação periódica. A licença precisa ser atualizada se mudar endereço, atividade ou responsável técnico.
Precisa de DCFF?
A linha da atividade odontológica no Anexo I não lista a DCFF. Ela entra no instituto de documentação odontológica (radiologia), enquadrado como diagnóstico por imagem (8640-2/05).
Ter raio X muda o caminho?
Na licença do estabelecimento, não: continua DCA. Mas o raio X, como fonte de radiação ionizante, tem licenciamento próprio pelo Anexo II.