O que é a DCFF
A DCFF é o documento declaratório que comprova a conformidade físico-funcional, no âmbito sanitário, da edificação onde funciona um estabelecimento de interesse da saúde. No Anexo I ela aparece como documento nº 17, formado por três peças: o formulário da DCFF, a ART e o Memorial Descritivo de Atividades.
Quando a DCFF é exigida
- Na licença inicial das atividades cuja linha do Anexo I lista o documento 17;
- Na alteração de endereço;
- Na ampliação de atividades que altere a estrutura física e impacte o fluxo das atividades licenciadas.
Entre as atividades que pedem DCFF estão: clínica médica com exames (pessoa jurídica), ambulatório cirúrgico, hospital-dia, pronto atendimento, diálise, hemoterapia, laboratório clínico e de anatomia patológica, serviços de imagem, endoscopia, reprodução assistida, farmácia de manipulação alopática, distribuidora de medicamentos, fábricas de medicamentos, cosméticos e suplementos, laboratório de testes e análises técnicas.
O que entregamos
- Leitura da linha do Anexo I
Confirmamos o CNAE, o tipo de serviço e a lista de documentos da sua atividade.
- Vistoria técnica do espaço
Ambientes, dimensões, fluxos de pacientes, materiais e resíduos, acabamentos, pontos de água, ventilação e áreas de apoio.
- Relatório de não conformidades
Se houver, listamos o que ajustar e o porquê, com sugestão de solução. A adequação pode ser feita por nós.
- Memorial Descritivo de Atividades
Descrição das atividades, ambientes, equipamentos e fluxos, coerente com o que você vai declarar à vigilância.
- ART e formulário da DCFF
Emissão da ART pelo engenheiro responsável e preenchimento do formulário oficial.
- Apoio no processo
Montamos o pacote com os demais formulários e documentos e acompanhamos as exigências até a licença.
Escopo
O que a DRD2 faz
- Vistoria e relatório do espaço
- Memorial Descritivo de Atividades
- ART do engenheiro e formulário da DCFF
- Projeto e acompanhamento da adequação física (opcional)
- Formulários, protocolo e acompanhamento
O que fica com você e o seu RT
- Responsável técnico da atividade e os documentos dele (habilitação e vínculo)
- Ato constitutivo e dados da empresa
- Execução de obras, quando necessárias
- Taxas e emolumentos, se houver
Áreas atendidas
Atendemos estabelecimentos em toda a cidade de São Paulo: Centro, Zona Sul, Zona Oeste, Zona Norte e Zona Leste. A Portaria SMS 266/2025 vale para a capital; para Guarulhos, ABC, Osasco, Barueri e demais cidades da Grande São Paulo, fale com a gente antes, porque cada município tem regra própria (em muitos ainda vale o LTA).
O que muda o prazo e o valor
- Área e número de ambientes descritos no memorial;
- Quantidade de atividades e equipamentos;
- Se o espaço já atende ou precisa de adequação antes da ART;
- Se existem plantas atualizadas do imóvel.
Mande o CNAE, o endereço e a área aproximada: respondemos com o caminho e uma proposta com escopo e prazo de preparação por escrito.
Dúvidas frequentes
A DCFF substitui o LTA?
Na cidade de São Paulo, sim. Desde a Portaria SMS/COVISA 404/2024, publicada em 21/06/2024, o Laudo Técnico de Avaliação (LTA) foi substituído pela DCFF.
Quem pode fazer a DCFF?
A portaria pede a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto com o formulário e o Memorial Descritivo de Atividades. A ART é emitida por engenheiro registrado no CREA.
Preciso de DCFF para renovar a licença?
A DCFF é pedida na licença inicial, na alteração de endereço e na ampliação de atividades que mude a estrutura física ou o fluxo. Para renovação, siga a lista do Anexo IV para a sua atividade.
A DCFF dispensa a inspeção?
Não. Em várias atividades a linha do Anexo I pede DCFF e inspeção prévia. A DCFF declara a conformidade; a vigilância pode inspecionar e fazer exigências.
E se o espaço não estiver conforme?
Antes de assinar, apontamos o que precisa mudar (layout, fluxos, acabamentos, pias, áreas de apoio) e podemos projetar e acompanhar a adequação. Só emitimos a DCFF quando o espaço atende.