A regra
A ILPI que oferece alojamento, alimentação, higiene e lazer a idosos, quando o tratamento médico não é o centro do atendimento, é risco III com inspeção prévia e sem renovação periódica. O centro-dia para idosos, sem alojamento, segue a mesma lógica no 8800-6/00.
Documentos
A casa adaptada
- Acessibilidade: rampas, barras de apoio, portas largas, banheiros adaptados;
- Quartos com área e ventilação adequadas, campainha de chamada;
- Cozinha, lavanderia e guarda de medicamentos com fluxo próprio;
- Pisos antiderrapantes e iluminação de circulação à noite;
- Escadas: um ponto que costuma pesar tanto na vigilância quanto no AVCB.
Como conduzimos
- Vistoria do imóvel
Antes de assinar contrato ou reformar, dizemos se a casa comporta a atividade.
- Projeto de adequação
Acessibilidade, layout e áreas de apoio, já pensando no AVCB.
- Pedido e inspeção
Formulário XI, documentos e acompanhamento da inspeção.
Alvará sanitário de casa de repouso (ILPI) e centro-dia para idosos: passo a passo
Com a DRD2, casa de repouso (ILPI) e centro-dia para idosos passa por 4 passos, pelo caminho de inspeção prévia: enquadramento gratuito pelo CNAE; vistoria do espaço antes de declarar; formulários e documentos; protocolo e acompanhamento até a decisão.
Para orçar, olhamos a área e os ambientes, quantas atividades e equipamentos entram no pedido e se há ajuste ou obra antes de declarar. Exemplos de escopo.
Dúvidas frequentes
Casa de repouso precisa de licença sanitária?
Sim: risco III com inspeção prévia.
A licença vence?
Não há renovação periódica nas linhas da ILPI e do centro-dia.
Precisa de AVCB?
Sim. Imóveis que abrigam idosos costumam ter exigências específicas dos Bombeiros, e é comum fazer as duas adequações juntas.