Como os prazos funcionam
- Risco médio: licença automática pelo CLI, assim que o cadastro no VRE/REDESIM é concluído;
- Risco alto: o prazo máximo de decisão de cada tipo de pedido está no Anexo V da Portaria 266/2025 (art. 36);
- Contagem: o prazo começa quando todos os documentos exigidos são apresentados corretamente (art. 37);
- Aprovação tácita: sem decisão no prazo, aplica-se a aprovação tácita, exceto nas atividades que o anexo marca como não sujeitas a ela;
- Renovação: 90 dias para decidir, contados do protocolo.
O que mais atrasa
- Pedido incompleto, que nem começa a contar prazo;
- DCFF feita sem vistoria, que gera exigência;
- Espaço ainda em obra na data da inspeção;
- Responsável técnico sem vínculo comprovado.
Planeje de trás para frente
Se há data de inauguração, comece pelo enquadramento. Atividades com DCFF e inspeção precisam do espaço pronto antes do pedido, e a obra de adequação costuma ser o item mais longo do cronograma.
Dúvidas frequentes
A licença sai no mesmo dia?
No risco médio, o CLI pode sair logo após o cadastro. No risco alto, depende do prazo do Anexo V e das exigências.
Vocês garantem o prazo?
Não garantimos prazo do órgão. Garantimos o pedido completo, que é o que faz o prazo começar a contar.