O que mudou, em seis pontos
- Revogou a Portaria 2.215/2016 e passou a valer em 11/08/2025.
- Pedidos de pessoa jurídica começam no Portal Integrador VRE/REDESIM. Exceções seguem direto para a vigilância: estabelecimento de pessoa física, fontes de radiação ionizante (Anexo II), alteração de responsável técnico e outras previstas.
- Risco II (médio) é automático, com o CLI valendo como licença sanitária, sem inspeção prévia.
- Risco III (alto) passa por análise documental (DCA) ou inspeção prévia, conforme a linha do Anexo I.
- A DCFF (que já havia substituído o LTA em 2024) aparece como documento nº 17 nas atividades que exigem conformidade física.
- Formulários do Anexo VI passam a ser obrigatórios para as atividades do Anexo I.
Estrutura da portaria
| Anexo | Conteúdo | Para que serve |
|---|---|---|
| I | Atividades sujeitas ao licenciamento | Risco, inspeção, validade e documentos de cada CNAE |
| II | Fontes de radiação ionizante sujeitas a licença | Raio X, tomografia e outros equipamentos |
| III | Tabelas | Tabelas de apoio, como a de estruturas albergadas (Tabela 1.B) |
| IV | Relação de documentos | Renovação, alteração, baixa e demais pedidos |
| V | Prazos para atos de liberação | Prazo de análise do órgão |
| VI | Formulários | Formulários XI a XIV e demais |
Como isso afeta você
Dúvidas frequentes
Quando a Portaria SMS 266/2025 entrou em vigor?
Em 11/08/2025, revogando a Portaria 2.215/2016.
Minha licença antiga perdeu a validade?
As licenças de atividades de risco médio concedidas antes da nova portaria permanecem válidas enquanto as informações do documento forem mantidas. Para as demais, vale a validade da licença emitida.
A portaria muda com frequência?
Sim. A Prefeitura publica revisões da portaria e do Anexo I. Este site usa o Anexo I rev. 40 (22/06/2026).