Quando vence e quando pedir
A licença vale 2 anos (hospital-dia) ou 3 anos (ambulatório tipo II e III), contados da emissão. O pedido de renovação abre 90 dias antes do vencimento, e a vigilância tem 90 dias para decidir; sem decisão, vale a aprovação tácita (Portaria SMS 266/2025, art. 26). Prazos e documentos em detalhe na página de renovação.
O que conferimos antes de renovar
- Se o tipo declarado (I, II, III ou hospital-dia) ainda corresponde ao porte dos procedimentos e ao tipo de anestesia;
- Centro cirúrgico, recuperação, central de material esterilizado e fluxos como na DCFF da última licença;
- Gases medicinais, energia de emergência e climatização;
- AVCB do Corpo de Bombeiros em dia: ambulatórios e hospital-dia costumam ter exigências maiores;
- Responsável técnico e documentos da renovação pelo Anexo IV.
Mudou alguma coisa? Então não é só renovação
- Passou a fazer procedimentos maiores ou com anestesia geral: o tipo pode mudar (por exemplo, de I para II), e o caminho passa de DCA para inspeção;
- Nova sala cirúrgica, leitos ou pernoite: nova DCFF e, conforme o caso, mudança para hospital-dia;
- Ambulatório tipo I: não renova, mas precisa atualizar a licença sempre que muda algo;
- Mudança de endereço ou troca de RT: vira alteração da licença.
Aviso de vencimento
A licença vale 2 anos (hospital-dia) ou 3 anos (ambulatório tipo II e III). Quem renova com a DRD2 entra no nosso calendário: avisamos antes de abrir a janela de 90 dias, revisamos o que mudou no estabelecimento e deixamos o pedido pronto para protocolar no primeiro dia.
Se a licença já venceu ou chegou notificação, veja a página de regularização.
Veja também
Dúvidas frequentes
Hospital-dia renova a licença sanitária a cada quanto tempo?
A cada 2 anos. O ambulatório cirúrgico tipo II e a unidade tipo III renovam a cada 3 anos.
O ambulatório tipo I precisa renovar?
Não. A linha do tipo I tem validade “—”, sem renovação periódica. Mas, se o porte dos procedimentos mudar, o tipo pode mudar também.
Hospital geral renova pela Prefeitura?
Não. Hospital geral e maternidade são de Cadastro Estadual (CEVS) e seguem a regra estadual.