Do tipo A ao tipo D
Remoção eletiva em ambulância tipo A (8622-4/00) é risco II, com CLI. Ambulâncias de suporte básico (B) e de resgate (C), no 8621-6/02, são risco III com DCA. A UTI móvel (tipo D), aeronave (E) e embarcação de transporte médico (F) no 8621-6/01 são risco III com inspeção e licença de 3 anos; a DCFF vale apenas para o tipo D.
Documentos (8621-6/01 e 8621-6/02)
A DCFF é exigida só para a UTI móvel tipo D. No 8621-6/02 a análise é documental (DCA), com formulário XII, ato constitutivo e documentos do RT, sem DCFF.
A base também conta
- Garagem e área de limpeza e desinfecção das viaturas;
- Guarda de medicamentos, materiais e oxigênio;
- Rotina de manutenção dos equipamentos embarcados;
- Base com AVCB, especialmente por causa dos cilindros de gases.
Como tiramos o alvará sanitário: empresa de ambulância e UTI móvel
Para empresa de ambulância e UTI móvel, o caminho é CLI automático no VRE/REDESIM, análise documental com DCA, inspeção prévia ou DCFF com ART. Fazemos em 4 etapas: enquadramento gratuito pelo CNAE; vistoria do espaço antes de declarar; formulários e documentos, DCA com o seu responsável técnico e DCFF com ART; protocolo e acompanhamento até a decisão. Com validade de 3 anos, a renovação já fica no calendário.
O prazo e o valor dependem da área e dos ambientes, de quantas atividades e equipamentos entram no pedido e de ajuste ou obra antes de declarar. Exemplos de escopo.
Dúvidas frequentes
Ambulância de remoção simples precisa de licença sanitária?
Sim, mas é risco médio (tipo A, 8622-4/00), com CLI.
UTI móvel precisa de DCFF?
Sim, a UTI móvel tipo D tem a DCFF na lista de documentos.