A regra
Supermercado, mercado e açougue são risco II, com CLI automático e sem renovação periódica.
Atividades dentro da loja
| Dentro do mercado há… | O que fazer |
|---|---|
| Padaria com produção | Incluir a atividade (1091-1/02) no CNPJ e no licenciamento |
| Rotisseria ou refeições para levar | Incluir 5620-1/04 |
| Lanchonete com consumo no local | Incluir 5611-2/03 |
| Açougue com manipulação | Incluir 4722-9/01 |
Açougue: o que mais pesa
- Câmara fria com termômetro e registro;
- Sala de manipulação climatizada, separada do atendimento;
- Procedência das carnes com inspeção oficial;
- Higienização de serras, moedores e bancadas.
O que fazemos
O que a DRD2 faz
- Conferência das atividades no CNPJ e no CLI
- Vistoria de câmaras e áreas de manipulação
- AVCB, que em supermercado costuma exigir projeto técnico
O que fica com você e o seu RT
- Manual de boas práticas
- Controle de fornecedores
Alvará sanitário para mercado, supermercado e açougue: como fazemos
No caso de mercado, supermercado e açougue, a ficha do Anexo I leva a CLI automático no VRE/REDESIM. O nosso trabalho segue esta ordem: enquadramento gratuito pelo CNAE; checklist do que a fiscalização confere depois; cadastro no VRE com o código certo.
Prazo e preço variam conforme o tamanho do local, o número de atividades. Exemplos de escopo.
Dúvidas frequentes
Supermercado precisa de vistoria para abrir?
Não há inspeção prévia sanitária no risco médio. Já o AVCB, em supermercado, normalmente exige projeto e vistoria dos Bombeiros.
Minimercado de bairro entra na mesma regra?
O Anexo I descreve o supermercado com área de venda de 300 a 5.000 m². Minimercados e mercearias têm outro código (4712-1/00), também risco médio com CLI.