Quando vence e quando pedir
A licença vale 3 anos, contados da emissão. O pedido de renovação abre 90 dias antes do vencimento, e a vigilância tem 90 dias para decidir; sem decisão, vale a aprovação tácita (Portaria SMS 266/2025, art. 26). Prazos e documentos em detalhe na página de renovação.
O que conferimos antes de renovar
- Data de vencimento e se o armazém ainda corresponde à licença (e à DCFF, nos medicamentos);
- Áreas segregadas: recebimento, quarentena, aprovados, devolvidos e reprovados;
- Controle e registro de temperatura e umidade, com mapeamento térmico da área (RDC 430/2020, nos medicamentos);
- AFE na Anvisa com as mesmas atividades e o mesmo endereço (AFE na Anvisa);
- Responsável técnico e documentos da renovação pelo Anexo IV.
Mudou alguma coisa? Então não é só renovação
- Passou a armazenar outra categoria (por exemplo, controlados ou termolábeis): muda o que a inspeção confere e pode pedir nova DCFF;
- Ampliação do armazém ou mudança de layout: atualize a DCFF e o mapeamento térmico antes de renovar;
- Mudança de endereço: novo licenciamento e alteração da AFE;
- Troca de responsável técnico: atualiza a licença e a AFE.
Aviso de vencimento
A licença vale 3 anos. Quem renova com a DRD2 entra no nosso calendário: avisamos antes de abrir a janela de 90 dias, revisamos o que mudou no estabelecimento e deixamos o pedido pronto para protocolar no primeiro dia.
Se a licença já venceu ou chegou notificação, veja a página de regularização.
Veja também
Dúvidas frequentes
A distribuidora renova a licença sanitária a cada quanto tempo?
A cada 3 anos, para medicamentos, insumos, gases medicinais e produtos para saúde.
A AFE também precisa ser renovada?
Não. A AFE não tem validade, mas precisa ser alterada quando mudam endereço, responsável técnico ou atividades.
A renovação tem inspeção?
As linhas da distribuidora têm inspeção. A vigilância pode vistoriar o armazém; por isso conferimos as áreas e os registros antes do pedido.