A carga define o risco
No transporte, o que muda o enquadramento é o que vai no caminhão. Medicamentos, insumos, material biológico, sangue e outros produtos sujeitos à vigilância são risco III com inspeção e validade de 3 anos; só alimentos, risco II com CLI. O transporte intermunicipal (4930-2/02) segue a mesma lógica.
Documentos (risco III)
Pontos do transporte
- Veículos com controle e registro de temperatura quando o produto exige;
- Higienização e manutenção documentadas;
- Base com área de espera e cross-docking adequada, quando há armazenamento;
- Transporte de medicamentos também entra na AFE da Anvisa.
O que fazemos
O que a DRD2 faz
- Enquadramento por tipo de carga
- Preparação da base para a inspeção
- AFE, se transportar medicamentos
- Renovação e AVCB da base
O que fica com você e o seu RT
- Responsável técnico
- Qualificação térmica dos veículos
Alvará sanitário de transportadora de medicamentos e produtos de saúde: passo a passo
Com a DRD2, transportadora de medicamentos e produtos de saúde passa por 4 passos, pelo caminho de CLI automático no VRE/REDESIM ou inspeção prévia: enquadramento gratuito pelo CNAE; vistoria do espaço antes de declarar; formulários e documentos; protocolo e acompanhamento até a decisão. Como a validade é de 3 anos, planejamos também a renovação.
Para orçar, olhamos a área e os ambientes, quantas atividades e equipamentos entram no pedido e se há ajuste ou obra antes de declarar. Exemplos de escopo.
Dúvidas frequentes
Transportadora de medicamentos precisa de licença sanitária?
Sim: risco III com inspeção prévia e renovação a cada 3 anos, além da AFE na Anvisa.
Transporto só alimentos. E agora?
Transporte de alimentos é risco II, com CLI automático.