A regra
No atacado, cosméticos, higiene pessoal e saneantes são risco III, com inspeção prévia e validade de 3 anos. Também há linha para quem contrata local de armazenamento.
Documentos
| Nº | Documento | Cosméticos (4646-0/01) | Saneantes (4649-4/08) |
|---|---|---|---|
| 14F | Formulário XIV.F – atacado de cosméticos, higiene e perfumes | Sim | — |
| 14G | Formulário XIV.G – atacado de saneantes domissanitários | — | Sim |
| 21 | Ato constitutivo | Sim | Sim |
| 25 | Comprovante de responsabilidade técnica (CRT, ART, RRT) | Sim | Sim |
| 26, 27 | Habilitação e vínculo do responsável técnico | Sim | Sim |
Saneantes: atenção ao armazenamento
- Produtos inflamáveis e corrosivos separados, com ventilação;
- Saneantes longe de cosméticos e alimentos;
- Inseticidas e raticidas com controle de acesso;
- Carga de incêndio alta pesa no AVCB do galpão.
O que fazemos
O que a DRD2 faz
- Enquadramento dos produtos
- Layout do galpão
- Preparação para a inspeção
- Renovação e AVCB
O que fica com você e o seu RT
- Responsável técnico
- Regularização dos produtos na Anvisa, quando exigida
Como tiramos o alvará sanitário: distribuidora de cosméticos e saneantes
Para distribuidora de cosméticos e saneantes, o caminho é inspeção prévia. Fazemos em 4 etapas: enquadramento gratuito pelo CNAE; vistoria do espaço antes de declarar; formulários e documentos; protocolo e acompanhamento até a decisão. Com validade de 3 anos, a renovação já fica no calendário.
O prazo e o valor dependem da área e dos ambientes, de quantas atividades e equipamentos entram no pedido e de ajuste ou obra antes de declarar. Exemplos de escopo.
Dúvidas frequentes
Loja de cosméticos precisa de licença sanitária?
Se só revende na embalagem original e não fraciona, não está sujeita ao licenciamento sanitário. O atacado está.
A licença vence?
Sim, a cada 3 anos no atacado.