A regra
O Anexo I tem um agrupamento só para a indústria de embalagem de alimentos. Nas linhas de papel, cartolina, papelão, plástico e vidro, a fabricação de embalagens que entram em contato com alimento é risco III, com inspeção prévia e sem renovação periódica. O depósito fechado dessas embalagens e o laboratório de controle de qualidade em outro endereço também têm linha própria.
Documentos
Por que o cliente pede a licença
Indústrias de alimentos auditam seus fornecedores. A licença sanitária da fábrica de embalagens, junto com laudos de migração e conformidade do material, costuma ser exigida para entrar ou continuar na lista de fornecedores homologados.
Pontos da inspeção
- Área de produção separada de manutenção e de produtos químicos;
- Controle de pragas e vedação do galpão;
- Armazenamento de produto acabado protegido de contaminação;
- Higiene do pessoal na área produtiva;
- Rastreabilidade por lote.
O que fazemos
O que a DRD2 faz
- Enquadramento por tipo de embalagem
- Layout e fluxo da fábrica
- Preparação para a inspeção
- AVCB do galpão industrial
O que fica com você e o seu RT
- Responsável técnico e o comprovante dele
- Laudos de migração e conformidade do material
Como tiramos o alvará sanitário: fábrica de embalagens para alimentos
Para fábrica de embalagens para alimentos, o caminho é inspeção prévia. Fazemos em 4 etapas: enquadramento gratuito pelo CNAE; vistoria do espaço antes de declarar; formulários e documentos; protocolo e acompanhamento até a decisão.
O prazo e o valor dependem da área e dos ambientes, de quantas atividades e equipamentos entram no pedido e de ajuste ou obra antes de declarar. Exemplos de escopo.
Dúvidas frequentes
Fábrica de embalagem precisa de licença sanitária?
Se as embalagens entram em contato com alimentos, sim: risco III com inspeção.
A licença vence?
Nas linhas de papel, cartolina, papelão, plástico e vidro, não há renovação periódica.
Distribuidor de embalagens precisa?
O atacado de embalagens (4686-9/02) consta no Anexo I como risco médio, com CLI.